Política de privacidade, proteção de dados e cookies

Relativamente à política de privacidade e proteção de dados deste site, no âmbito das disposições da União Europeia que obrigam a explicitá-la – [https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/internet-telecoms/data-protection-online-privacy/index_pt.htm], declaramos que este site não recolhe dados das pessoas que a ele acedem para outros fins senão os que nele são claramente indicados. Também não recorre aos chamados «cookies», “utilizados de forma generalizada para memorizar as preferências” dos utentes e, assim, alegadamente, “melhorar o funcionamento” dos sites.

Consulte livremente este site mas proceda com segurança, e com cuidado, sempre que aceda aos recursos publicados na Internet. Neste sentido, fazemos nossas e tomamos a liberdade de reproduzir aqui, com a devida vénia (e só em parte), as explicações que a empresa Altice fornece acerca deste tema e dos chamados «cookies» (termo que significa “rebuçado” e que esta empresa considera, com originalidade e não sem elegância, que se trata de… testemunhos de conexão, para… facilitar a navegação.

Proteção de dados e privacidade em linha

As regras da UE em matéria de proteção de dados garantem a proteção dos seus dados pessoais sempre que estes sejam recolhidos, por exemplo, quando faz compras em linha, se candidata a um emprego ou pede um empréstimo bancário. Estas regras aplicam-se tanto às empresas e organizações (públicas ou privadas) estabelecidas na UE como às estabelecidas fora da UE que oferecem bens e serviços na UE, como a Facebook ou a Amazon, sempre que estas empresas solicitem ou reutilizem dados pessoais na UE. […]

Quando é autorizado o tratamento de dados?

De acordo com as regras de proteção de dados estabelecidas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE (RGPD), uma empresa ou organização pode recolher ou reutilizar os seus dados pessoais quando tal for necessário para:

  • dar execução a um contrato que tenha celebrado consigo…
  • cumprir uma obrigação legal …
  • defender os seus interesse vitais…
  • exercer funções de interesse público…
  • prosseguir interesses legítimos …

Em qualquer outra situação, as empresas ou organizações devem pedir o seu consentimento antes de poderem recolher ou reutilizar os seus dados pessoais.

Dar o consentimento

Quando uma empresa ou organização pede o consentimento do titular dos dados, este tem de dar o seu acordo de forma explícita, por exemplo, assinando um formulário de consentimento ou assinalando a opção «sim» num formulário de escolha sim/não numa página Web…

Antes de tomar uma decisão, tem direito a receber as seguintes informações:

  • dados da empresa/organização que tratará os seus dados…
  • a razão pela qual a empresa/organização utilizará os seus dados pessoais…
  • durante quanto tempo serão conservados os seus dados pessoais…
  • dados relativos a qualquer outra empresa ou organização que receba os seus dados pessoais…
  • informações sobre os seus direitos em matéria de proteção de dados (acesso, retificação, apagamento, reclamação, retirada do consentimento).

Estas informações devem ser apresentadas de forma clara e facilmente compreensível.

Retirada do consentimento e direito de oposição

Se tiver dado consentimento a uma empresa ou organização para utilizar os seus dados pessoais, pode, a qualquer momento, contactar o responsável pelo tratamento dos dados (a pessoa ou organismo que trata os seus dados pessoais) e retirar o seu consentimento… e a empresa ou organização deixa de poder utilizar os seus dados pessoais

  • Pode pedir para aceder aos seus dados pessoais conservados por uma empresa ou organização.
  • Se uma empresa ou organização armazenou dados incorretos ou incompletos sobre si, pode pedir-lhes que sejam retificados ou atualizados
  • Em certas situações, pode pedir a uma empresa ou organização que lhe devolva os seus dados ou os transfira diretamente para outra empresa, se tal for tecnicamente viável…
  • Se os seus dados pessoais já não forem necessários ou estiverem a ser utilizados ilegalmente, pode solicitar que sejam apagados. Trata-se do chamado «direito a ser esquecido»… 
  • Em caso de violação dos seus dados pessoais, ou seja, se alguém os roubar ou perder ou lhes aceder ilegalmente, o responsável pelo tratamento dos dados (a pessoa ou organismo que trata os seus dados) deve informar a autoridade nacional de proteção de dados…
  • Se considerar que os seus direitos em matéria de proteção de dados pessoais não foram respeitados, pode apresentar uma reclamação diretamente à sua autoridade nacional de proteção de dados…
  • Caso sofra danos materiais, como prejuízos financeiros, ou danos não materiais, como perturbações psicológicas, devido ao não-cumprimento das regras de proteção de dados da UE por uma empresa ou organização, poderá ter direito a indemnização.

«Cookies» (testemunhos de conexão)

Os «cookies» são pequenos ficheiros de texto que um sítio Web pede ao seu programa de navegação para instalar no seu computador ou dispositivo móvel. Os «cookies» são utilizados de forma generalizada para memorizar as suas preferências e, assim, melhorar o funcionamento dos sítios Web, bem como para acompanhar a sua navegação na Internet e criar perfis de utilizador e, depois, lhe mostrar publicidade seletiva baseada nas suas preferências.

Qualquer sítio Web que utilize «cookies» tem de obter o seu consentimento antes de instalar um «cookie» no seu computador ou dispositivo móvel. Um sítio Web não pode limitar-se a informá-lo de que utiliza «cookies» ou a explicar-lhe o que deve fazer para os desativar.

Os sítios Web devem ainda explicar-lhe como serão usadas as informações recolhidas graças aos «cookies» e dar-lhe a possibilidade de retirar o seu consentimento

Nem todos os «cookies» exigem o seu consentimento. Os «cookies» utilizados exclusivamente para proceder à transmissão de uma comunicação não exigem nenhum consentimento prévio. É o caso, por exemplo, dos «cookies» utilizados para «equilibrar a carga» (ou seja, repartir, os pedidos ao servidor Web por várias máquinas). Os «cookies» que sejam estritamente necessários para fornecer um serviço em linha que tenha sido expressamente solicitado pelo utilizador também não exigem o seu consentimento. É o caso, por exemplo, dos «cookies» utilizados para lhe permitir preencher um formulário em linha ou usar o cesto de compras quando faz compras em linha.

Pode ler integralmente a longa, clara e exaustiva apresentação das normas estabelecidas pela União Europeia (RGPD e Diretiva Privacidade Eletrónica) no site que tem este endereço:

https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/internet-telecoms/data-protection-online-privacy/index_pt.htm