“A Liturgia das Horas alarga aos diferentes momentos do dia o louvor e ação de graças, a memória dos mistérios da salvação, as súplicas, o antegozo da glória celeste, contidos no mistério eucarístico, centro e vértice de toda a vida da comunidade cristã”. (Instrução geral sobre a Liturgia das Horas, nº 12).

É assim que tudo o que aqui se apresenta, de forma simples e despretensiosa, tem como objetivo inserir-se nesta proposição solene e profunda do sentir da Igreja nesta ação, individual e comunitária.

Apresenta em esquema mensal, seguindo o “Plano Litúrgico”. Tudo é regrado de forma simples para que, quem quiser seguir este esquema, possa rezar as sagradas horas de forma simples e de acordo com o “Plano Litúrgico”.

Se for aproveitável na sua simplicidade de apresentação, é a Deus que damos graças.

Ofício Comum

Em todas as Festas e Memórias dos Santos há sempre esta referência:

– “Comum de …, pág. …”

– “Comum de …, pág. …”

Sempre.

O COMUM é a suplência comum=igual para os inúmeros casos de aplicação de fórmulas litúrgicas de que consta o Ofício, seja qual for a Hora Litúrgica…

São textos comuns aplicáveis nas circunstâncias em que a Festa ou Memória não tem textos próprios. Daí, sempre, a referência: Comum de…  pág. …

A sua presença aqui significa que, para quem quiser celebrar aquele Santo(a) na sua plenitude, aí tem o Ofício disponível, se assim o entender.

Glória seja dada ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santos, no louvor dos seus Santos… Ámen.

[AO]

Atuação do Grupo Coral Cantabo-CS, dirigido por Artur Oliveira, nas Bodas de Ouro de ordenação sacerdotal – Igreja de Nª Sª da Piedade, Ourem (15.08.2018)

Ofício

A palavra «ofício» deriva do latim, opificium, por sua vez formada a partir de opus (obra) e de facere (fazer). Portanto, designa a atividade da pessoa que faz a sua obra, o seu «ofício», o seu dever ou incumbência.
Em liturgia, chama-se «ofício» ao ministério ou serviço de alguém na celebração, por exemplo, o ofício do presidente, do diácono. Também se fala de assistir aos «ofícios da Igreja», ou aos «divinos ofícios» (também «funções da Igreja») ao que hoje chamamos celebrações litúrgicas.
Em particular, presentemente, fala-se de Ofício Divino para designar a «Liturgia das Horas». O Concílio, no capítulo IV da Sacrosanctum Concilium, intitulou-o De Officio Divino e, em geral, assim o fizeram todos os documentos, até que o novo livro da oração eclesial, em 1971, preferiu o nome de «Liturgia das Horas», que exprime melhor o seu conteúdo e finalidade.
O Oficio Parvo é um Ofício Divino simplificado – atual «Liturgia das Horas Abreviada». Desde o século X, para colocar ao alcance dos fiéis esta oração, ofereceu-se-lhes uma mais curta, em plano devocional, em honra da Trindade, ou da santa Cruz, ou dos Santos, e, a partir do século XII, sobretudo, em honra da Virgem Maria. Segundo o Concílio, também os que rezam este Ofício Parvo, desde que esteja estruturado como o Ofício Divino e aprovado pela Igreja, «fazem a oração pública da Igreja» (SC 98).
O Ofício de Trevas era o nome que recebia a oração de Matinas e Laudes de Quinta-Feira, Sexta-Feira e Sábado Santos, no qual se iam apagando sucessivamente, à medida que se cantavam os diversos salmos, as catorze velas do candelabro triangular, deixando finalmente acesa uma vela, a número quinze, que se escondia atrás do altar até que voltava a aparecer como símbolo da Ressurreição de Cristo.

José Aldazábal, in: Dicionário elementar de liturgia [Ver]

Do Breviário à Liturgia das Horas

Liturgia das Horas recebeu vários nomes: Breviário, que indicava a reunião num só volume de todos os textos para celebrar o Ofício Divino (salmos, leituras, hinos…), Ofício Divino e Liturgia das Horas

O Ofício divino (serviço de culto e ação litúrgica) é um verdadeiro exercício do sacerdócio de Cristo para a santificação das pessoas e prestar culto a Deus (Sacrosanctum Concilium 7) e, por conseguinte, também celebração de toda a Igreja. Assim, dever-se-á preferir sempre a celebração comunitária, com a assistência e participação ativa dos fiéis, em vez da recitação individual (SC 26-27).